07.03.08

Confesso que, pessoalmente, não gosto nem um bocadinho da personagem. Estou no meu direito, não é assim? Sempre o vi, qual campeão de defesa das minorias, na chamada linha da frente do combate ao chamado “racismo”, mas a um “racismo” um pouco sui generis porque apenas funciona para um lado. Qualquer agressão ou violência policial que envolva negros ou ciganos, por exemplo, e lá está ele, de preferência devidamente escoltado pela comunicação social. Contudo, se houver uma qualquer bernarda de gangs de negros, uns contra os outros, ou assaltos destes contra vítimas isoladas de raça branca, aí já não se vê nada, nem o dito senhor nem a sua pressurosa organização aparecem ou sequer se manifestam, pelo contrário, costumam optar por um comprometedor e mais do que prudente silêncio. Para a obscura organização da qual a dita personagem é a face mais mediática e visível, apenas existem três raças humanas à face da Terra: os pretos e os ciganos (que são os bons) e os racistas (que são os maus). E isto explica, de forma extremamente simplificada, voltando ao início, porque é que não gosto da personagem: é que não aprecio particularmente, não detesto, Deus me livre de odiar mas, sinceramente, não aprecio aqueles que me julgam pela cor da minha pele.
Mas enfim, isso agora não interessa nada.
Desconheço em absoluto, porque não li - e não li porque não encontro - o despacho de pronúncia que, pelos vistos, o condenou à pena (suspensa) de 20 meses por calúnia e difamação, acrescida de multa no valor de 4.000 euros.
No entanto, a questão fundamental, aquilo que interessa, permanece: a ser verdade, a não haver nisto tudo algum gato escondido com rabo de fora, ou seja, se realmente o senhor foi condenado por apenas ter emitido uma simples opinião, bem, nesse caso não douremos a pílula, não façamos como o tal senhor costuma fazer em relação aos casos de “racismo” e cortemos a direito nas palavras: um português foi condenado por delito de opinião. Esse português poderia talvez estar errado, essa opinião poderia talvez ser uma enormidade, mas o facto é que a nenhum português pode ser vedado o exercício de um direito básico e universal, constitucionalmente garantido.
Um cidadão não pode emitir uma opinião sobre uma sentença judicial? Fazê-lo equivale automaticamente a ofender a honra do colectivo de juízes que pronuncia uma sentença?
A ser assim, ou, melhor, caso fosse assim, então a figura legal do recurso teria de ser imediatamente abolida… por obsoleta. A ser assim, então a infalibilidade dos juízes teria de ser reconhecida como figura jurídica, a sua divindade elevada a estatuto remuneratório… e divino, a sua superioridade universalmente reconhecida como imutável, perene e definitiva.
Em suma, fazendo jurisprudência esta sentença condenatória, a partir de agora, em Portugal, ao menos fica tudo muito mais claro: passam a existir apenas duas raças, a saber, os iluminados da toga preta, uns poucos, os eleitos, e os pretos, todos os outros, os demais.